O Prefeito do Município de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Thales André Fernandes, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no inciso VI, do artigo 68, da lei Orgânica Municipal, vê a necessidade de implementação e atualização do Setor Pessoal, ou seja, atualizar o Cadastro dos Servidores do Poder Executivo Municipal.
Determina que os Servidores de todas as Secretarias providenciem a documentação listada a seguir, para o seu recadastramento.
01) 2 (duas) fotos 3x4 atualizadas;
02) Registro geral-RG;
03) Cadastro de pessoa física - CPF - ;
04) Carteira do trabalho e previdência social - CTPS;
05) PIS/PASEP;
06) Título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição;
07) Certidão de nascimento;
08) Certificado de reservista;
09) Comprovante de residência;
10) Atestado de saúde expedido pela Secretaria Municipal da Saúde;
11) Certidão de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);
12) Certidão de casamento - se for casado (cópia reprográfica);
13) Certidão de nascimento dos filhos (cópia reprográfica);
14) Carteira de vacina de filhos menores de 14 anos;
15) Comprovante por meio de diploma ou certificado o nível de escolaridade;
16) Documento de habilitação específica;
17) Declaração de bens e rendas;
18) Declaração de existência ou inexistência de outro vínculo empregatício mantido pela administração direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do art. 37 da CF;
19) Declaração da existência ou inexistência de grau de parentesco com servidor (es) do Município ou outra instituição mantida pelo poder público em qualquer esfera.
20) Carteira de vacinação pessoal;
21) Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários;
Os documentos do Servidor Municipal deverão ser entregue no Centro Administrativo, ao Departamento Pessoal, sob Coordenação de Rodrigo Maia entre os dias 25/02 a 01/03 no horário comercial de 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. Sendo que, os dias 25 e 26, será de prioridade das Secretarias de Educação e Saúde, e aos dias 27/02, 28/02 e 01/03/2013 das demais Secretarias. As copias deveram ser entregues presencialmente pelo servidor com os seus respectivos originais.
A documentação a ser apresentada será integral, sem que falte ou fique devendo qualquer um, conforme determina o Tribunal de Contas do Estado.
O não cumprimento por parte do servidor, implica na automática suspensão dos seus vencimentos, até que efetue a sua apresentação ou recadastramento, seja qual for o caso.
Todas as regras listadas acima esta estão automaticamente documentada pela portaria de n° 061/2013.
Antecipadamente agradecemos a compreensão e colaboração de todos.