terça-feira, 8 de abril de 2014

Prefeitura de Major Sales fecha as portas nesta sexta-feira, 11, em protesto à atual situação de crises dos municípios brasileiros.

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A Prefeitura Municipal de Major Sales reforça na próxima sexta-feira, dia 11 de abril, o movimento de protesto à atual situação de crise dos municípios brasileiros, e fecha suas portas aderindo à paralisação proposta pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) por meio da campanha "Viva o seu município".  O fechamento da prefeitura será um gesto cívico e de protesto pacífico. Os serviços essenciais, como escolas  hospitais irão funcionar normalmente.


Na íntegra o decreto de ponto facultativo: 




Decreto nº 004/2014, de 04 de Abril de 2014.


Decreta ponto facultativo no dia 11de abril de 2014 e disciplina a compensação das horas não trabalhadas.



THALES ANDRÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- a enorme dificuldade enfrentada pelo Município diante da maior crise estrutural da história recente da nossa República aliada a total omissão do Governo Federal no desenvolvimento de ações que possam minimizar esse grave quadro de dificuldades;

- o comprometimento na execução de serviços públicos essenciais dado o esgotamento financeiro do Município causado por interferência direta da União que repassa cada vez mais atribuições sem a correspondente previsão de receita para custeio;

- a necessidade de paralisar por um dia as atividades não essenciais com o intuito de chamar a atenção das autoridades de outras esferas de governo, bem como, da sociedade como um todo a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade;

- a mobilização a ser realizada no próximo dia 11 de abril de 2014 na cidade de Major Salesobjetivando chamar a atenção das autoridades do Estado e do País para a situação periclitante que passamos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 deabril de 2014.

Art. 2º. Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais:

a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social. 

Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 14 de Abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, 04 de Abril de 2014.


THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal

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João Germano da Silveira
Secretário Municipal da Administração e Planejamento