Na íntegra o decreto de ponto facultativo:
Decreto nº 004/2014, de 04 de Abril de 2014.
Decreta ponto facultativo no dia 11de abril de 2014 e disciplina a compensação das horas não trabalhadas.
THALES ANDRÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- a enorme dificuldade enfrentada pelo Município diante da maior crise estrutural da história recente da nossa República aliada a total omissão do Governo Federal no desenvolvimento de ações que possam minimizar esse grave quadro de dificuldades;
- o comprometimento na execução de serviços públicos essenciais dado o esgotamento financeiro do Município causado por interferência direta da União que repassa cada vez mais atribuições sem a correspondente previsão de receita para custeio;
- a necessidade de paralisar por um dia as atividades não essenciais com o intuito de chamar a atenção das autoridades de outras esferas de governo, bem como, da sociedade como um todo a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade;
- a mobilização a ser realizada no próximo dia 11 de abril de 2014 na cidade de Major Salesobjetivando chamar a atenção das autoridades do Estado e do País para a situação periclitante que passamos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 deabril de 2014.
Art. 2º. Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.
Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 14 de Abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, 04 de Abril de 2014.
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Germano da Silveira
Secretário Municipal da Administração e Planejamento