EDITAL N° 001/2015
1. DO
PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) do Município de Major Sales/RN, torna público o Processo de
Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019,
disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010,
alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº 061/2003 do
CMDCA, e na Resolução nº 001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
2. CONSELHO
TUTELAR
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de conselheiro
tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes.
3. DOS
REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por
duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do
respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao
grau de parentesco de acordo com a Lei Municipal;
3.2. Não ser menor de 21 (vinte e um) anos,
apresentando cópia do registro civil de nascimento ou casamento;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município
de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado
por certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da
Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Comprovada atuação na área da infância e
juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção,
proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da
criança e adolescente, mediante comprovante “currículo” documentado ou certidão
de autoridade competente;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não
sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da
inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública
de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a
de professor;
3.9. Não ser filiado político-partidário,
comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou
mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do
partido em âmbito municipal;
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo.
4. DA
INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha
iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente
na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Nilza Fernandes,
640, Centro, Major Sales/RN, pelo
período de: 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 08:00horas às
12:00horas.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de
total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá
apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Pedido de inscrição individual devidamente
preenchida; (modelo a ser adotado pelo CMDCA)
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG,
carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e
Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do
processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral
atestando a inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de
formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do
partido em âmbito municipal;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela
Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado/declaração de idoneidade moral,
assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar (modelo a ser fornecido pelo CMDCA);
h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da
área da infância e juventude do município de Major Sales/RN, que comprove
atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção,
controle social e gestão política dos direitos da criança e do
adolescente;
i) Declaração de disponibilidade para o exercício
da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a
possibilidade de acumulação com a de professor; (Declaração fornecida pelo
CMDCA);
j) Declaração de responsabilidade acerca das
informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o
candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da
inscrição. (modelo da declaração fornecido pelo CMDCA);
5. DAS
ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período
de 18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2. Publicação da relação dos candidatos
inscritos: 28/05/2015;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura:
01/06/2015 a 08/06/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato
impugnado: 09/06/2015 a 12/05/2015;
5.5. Publicação da relação das candidaturas
deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão
especial: até 19/06/2015;
5.6. Exame de conhecimento específico com caráter
eliminatório, contendo questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990,
considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 19/07/2015;
5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação
dos aprovados: até 21/07/2015;
5.8. Prazo para recurso: 22/05/2015 a 24/05/2015;
5.9. Publicação da relação dos candidatos
habilitados e do resultado dos recursos: até 29/07/2015;
5.10. Reunião para conhecimento formal das normas
do processo de escolha: 30/07/2015;
5.11. Prazo para envio dos documentos habilitados
ao CMDCA: 31/07/2015;
5.12. Divulgação dos locais do processo de escolha:
21/09/2015;
5.13. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.14. Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
5.15. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.16. Posse: 10/01/2016.
6. DA
PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial,
procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto
no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos
inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar
ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados seja
inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo
para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos
novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art.
13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo
de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de
inscrições que houver.
7. DA
IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista definitiva dos
candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e
dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial
Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
O candidato que teve sua candidatura impugnada
poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
A comissão especial analisará a defesa apresentada,
podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar
diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.
O resultado da análise da impugnação pela comissão
especial será divulgado até o dia 19/06/2015.
8. DA
SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (onde houver previsão
legal);
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia
19/07/2015 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em
prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte)
questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota
mínima de 05 (cinco) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser
instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com
notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O resultado do exame será publicado no dia
21/07/2015.
Do resultado do exame caberá recurso à comissão
especial no prazo de 03 (três) dias.
Após análise pela Comissão Especial, será divulgada
lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015.
9. DA
TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data
unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas
às 17:00 horas.
9.1 O voto será facultativo e secreto;
9.2. Cada Eleitor poderá votar em até (05) cinco
candidatos.
A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o
dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais,
utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
10. DAS
CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das
seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das
candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha
eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer
autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços,
equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de
qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado
(art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio
de jornal, rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante
pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede
mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de
boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de
propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico,
religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha
eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos
eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas
básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive
no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente,
doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade
de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta
ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço
público;
d) entidade de direito privado que receba, na
condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba
recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam
recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse
público.
11. COMISSÃO
ESPECIAL
Fica criada a comissão especial, de formação
paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros
representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da
sociedade civil.
São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento
ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
comarca.
12. QUARTA
ETAPA – FORMAÇÃO
12.1. Esta etapa consiste na capacitação dos
conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos
classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será
confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
12.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o
local e a hora de realização da capacitação.
13. EMPATE
13.1. Em caso de empate, terá preferência na
classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de
Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou
atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o
empate, o candidato com idade mais elevada.
14. DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
14.1. Ao final de todo o processo, a Comissão
Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e
dos suplentes.
15. DOS
RECURSOS
15.1. Os recursos, devidamente fundamentados,
deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha
e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos
neste Edital;
15.2. Julgados os recursos, o resultado final será
homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
15.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão
Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
16. DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo
Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.
17. DISPOSIÇÕES
FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal nº 061/2003 do CMDCA.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato,
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
17.3. O descumprimento dos dispositivos legais
previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
15.4 - Para ciência de todos os interessados, cópia
do presente Edital será afixada na sede da Prefeitura Municipal, Redes Sociais,
http://www.majorsales.rn.gov.br Sede do CMDCA, Secretarias
municipais e em outros locais de amplo acesso do público em geral.
Major Sales/RN, 04 de maio de 2015.
MAGNA MARGARIDA DE BRITO
(Presidente do CMDCA)
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