segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Prefeitura Municipal lança edital do Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Esporte Recreativo e de Lazer (PELC) no Município de Major Sales.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER (PELC) - TODAS AS IDADES - NO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN

EDITAL 002/2013

A Comissão de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER (PELC) - TODAS AS IDADES - NO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN, instituída através da Portaria nº 084/2013 torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Recursos Humanos para atuarem no Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) – Todas as Idades, no Município de MAJOR SALES/RN, por tempo determinado, consoante as normas contidas neste Edital, através do Convênio Nº 774059/2012, firmado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de MAJOR SALES/RN.

O PELC (Programa Esporte e Lazer da Cidade), na sua essência, além de proporcionar a prática de atividades físicas, jogos e brincadeiras, que envolvam todas as faixas etárias e as pessoas com deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, fomenta a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos.

O objetivo geral do PELC – Núcleo Todas as Idades é contribuir com a democratização do acesso ao esporte recreativo e ao lazer, por meio da promoção de ações educativas. Esta ação é implementada através de funcionamento de núcleos de esporte recreativo e de lazer, garantindo o envolvimento direto de todas as faixas etárias, incluindo pessoas com deficiência, em atividades sistemáticas como: oficinas de esporte, danças, ginásticas, teatro, música, orientação à caminhada, capoeira e outras dimensões da cultura local e eventos de esporte recreativo e de lazer organizados coletivamente como: ruas de lazer, festivais, encontros temáticos, sessões de cinema e outros.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de pessoal (Coordenadores e Agentes Sociais) do Programa Esporte e Lazer da Cidade, no Município de Major Sales/RN, por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades no núcleo ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - PELC existente no município.

1.1.2 - A contratação a que se refere o item 1.1 será determinada por função conforme Convênio nº 774059/2012, firmado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Major Sales/RN.

1.1.3 - A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento dos seguintes cargos, carga horária, nível de escolaridade, remuneração e total de vagas:
CARGO
QUANT.
CARGA HORÁRIA
ESCOLARIDADE/
EXPERIÊNCIA
VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
Coordenador de Núcleo
01
40 hs/semanais
·         Preferência Graduado e/ou Cursando Educação Física, na ausência Nível Médio Completo com conhecimento na área de esporte.
18 meses
R$ 1.300,00
Coordenador Administrativo
01
40 hs/semanais
·          Preferência Nível Superior e na ausência Nível Médio Completo com experiência na área de administração pública.
18 meses
R$ 1.400,00
Agentes Sociais
06
20 hs/semanais
·         Nível Médio Completo
·         Experiência na modalidade de oficina escolhida
14 meses
R$  600,00



1.1.4 – Para Agentes Sociais, os candidatos deverão optar por uma das categorias que tenham experiência comprovada na área para executar as oficinas propostas no projeto.

CATEGORIA
MODALIDADES/OFICINAS
·         Agente Social: Monitor Esportivo
Oficinas de Voleybol, Futebol de campo, Futebol de Salão, Caminhada, Ginástica, Musculação e Orientação.
·         Agente Social: Monitor de Dança e Música
Oficinas de Dança e Música dos Caboclos de Rei de Congo
·         Agente Social: Monitor de Literatura
Oficinas de contação de estórias, rodas de leitura e brinquedoteca
·         Agente Social: Monitor de Artesanato
Oficinas de Artesanato
·         Agente Social: Monitor de Teatro e Recreação
Oficinas de Teatro e Recreação
·         Agente Social: Monitor de Capoeira e Karatê
Oficinas de Capoeira e Karatê

1.2 - Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem no Núcleo do PELC – Todas as Idades executando as ações de acordo com as especificações das Diretrizes do PELC 2012 do Ministério do Esporte, e pelo período estipulado pelas normas do programa.

1.3 - Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 - Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a Seleção neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Major Sales e nos meios de comunicação.
2.1.1 - A inscrição será realizada na Modalidade Presencial, conforme procedimentos a seguir:
a) Realização de Teste de Conhecimento escrito e entrevista oral;
b) Devem ter conhecimento e experiência a respeito das atividades que desenvolverão.
2.1.2. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
2.3. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
2.4. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
2.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
2.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.
2.6.1. A Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições.
2.7.Inscrição de candidatos com deficiência
2.7.1.Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
2.7.2- Caso não haja inscrição de pessoa com deficiência todas as vagas deste Edital serão preenchidas pelos inscritos aprovados.

2.8. DAS INSCRIÇÕES:
a) as inscrições serão gratuitas.
b) Local: as inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Major Sales
c) Período: 26 de setembro à 02 de Outubro de 2013 (apenas dias úteis).
d) Horário: 7:30 às 12:00 hs
2.8.1.Requisitos e condições para inscrição:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições;
(documento de identidade com foto);
3. Ter concluído ou estar cursando o último ano do ensino médio, (histórico escolar, certificado de conclusão ou declaração da escola);
4. Residir no município (cópia do comprovante de residência);
5. Estar quite com as obrigações eleitorais;
6. Ter disponibilidade de no mínimo 20 e/ou 40 horas semanas para trabalho diurno
(preencher e assinar declaração atestando a disponibilidade);;
7. Ter disponibilidade para participar de cursos de capacitação em outro município
(preencher e assinar declaração atestando a disponibilidade);;
8. Ter experiência comprovada para as atividades que desenvolverão, principalmente no que se refere às OFICINAS COM MODALIDADES ESPECÍFICAS (declaração ou certificado que comprove a habilidade).
9.  No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias legíveis do documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.

Todos os requisitos deverão ser comprovados por cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original.

3. DA SELEÇÃO

3.1.  A seleção se constituirá de duas etapas. A primeira será constituída por prova escrita e a segunda por entrevista oral, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados neste Edital.

3.2. A prova escrita realizar-se-á no dia 07 de Outubro de 2013, na Escola Municipal Antonio José da Rocha (anexo), das 13 às 17 horas.

3.3. O resultado da Prova Escrita será divulgado no dia 09 de Outubro de 2013, com relação nominal e nota dos classificados para a entrevista oral.

3.4. Só participarão da segunda etapa (entrevista oral) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0 (oito) na prova escrita.

3.5. O candidato poderá entrar com recurso relativo à sua situação, por ofício circunstanciado até o dia 10 de outubro de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Major Sales,  das 8:00 às 12:00 hs.

3.6A entrevista oral ocorrerá após a verificação da classificação na fase anterior, no dia 14 de Outubro de 2013, na Escola Municipal Antonio José da Rocha (anexo), das 13 às 17 horas.

3.7Serão considerados como experiência nas atividades a serem desenvolvidas documento comprobatório.

3.8.  Como material bibliográfico para a Seleção, será sugerido o Manual de Diretrizes do PELC 2012, disponibilizado pelo Ministério do Esporte, no link: http://www.esporte.gov.br/arquivos/snelis/PELC2012/diretrizesEdital2012V4.pdf. Assim como informações sobre o programa no Site do Ministério do Esporte.

3.9. O resultado da Entrevista Oral e resultado final será divulgado no dia 16 de Outubro de 2013, no Mural da Prefeitura e nos sites locais.

3.10. O candidato poderá entrar com recurso relativo à sua situação, por ofício circunstanciado até o dia 17 de outubro de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Major Sales, das 8:00 às 12:00 hs, não cabendo mais apelo após essa data.

4. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

4.1.A seleção simplificada será realizada por uma comissão nomeada por Portaria acima referida e obedecerá aos critérios definidos neste edital.

4.2. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.

4.3. A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os candidatos inscritos.

4.4. As listas com o Resultado Final da Seleção serão divulgadas no mural da Prefeitura e sites locais.

4.5. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência comprovada de atuação nas atividades a serem desenvolvidas;
b) Maior tempo de residência na área geográfica onde será desenvolvida as atividades;
c) Maior idade;

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas.

5.2. Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação e mediante as normas do programa.

5.3. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de convocação afixado no mural da Prefeitura Municipal e documento encaminhado ao aprovado, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

5.4. O candidato convocado, deverá comparecer à Secretaria de Administração, na Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, munido da documentação seguinte:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b. Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
c. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d. Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência no município;


6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

6.2. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.

6.3. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

6.4. A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

6.5. As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

6.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.

6.7. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Major Sales/RN, Setembro de 2013




Thales André Fernandes

Prefeito Municipal