Decreta
ponto facultativo nos dias 05 e 06 de Novembro de 2013 e disciplina a
compensação das horas não trabalhadas.
THALES
ANDRÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a maioria dos municípios norteriograndenses encontra-se
em situação de grave crise financeira em razão do prolongado período de
estiagem que assola a região desde 2011;
Considerando os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de chuvas;
Considerando os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de chuvas;
Considerando que no ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela seca;
Considerando que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o
repasse do FPM em 2013 ficará 11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN
– Secretaria de Tesouro Nacional;
Considerando que os Municípios de menor porte no Estado do Rio Grande do
Norte sobrevivem basicamente dos recursos oriundos do FPM, sendo que a sua
redução impossibilita investimentos em setores relevantes para a Administração
e para a sociedade;
Considerando que em reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013,
na Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram
presentes diversos Prefeitos Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de
paralisar por 02 (dois) dias as atividades não essenciais dos Municípios
participantes com o intuito de chamar a atenção das autoridades do Congresso
Nacional e de outras esferas de governo, bem como da sociedade como um todo, a
respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade, em razão das
dificuldades para execução de planos,
programas e projetos pela falta de recursos financeiros disponíveis para
implantá-los,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
decretado ponto facultativo na sede de Executivo Municipal nos dias 05 e 06 de Novembro de 2013.
Art. 2º. Estão
excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que
funcionarão normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de
limpeza urbana;
c) serviços de
educação;
d) serviços de
assistência social.
Art. 3º As horas não
trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 07 de novembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE MAJOR SALES, 01 de Novembro de 2013.
THALES ANDRÉ
FERNANDES
Prefeito Municipal