No último dia 07 de
novembro, os representantes da Secretaria de Agricultura e a Coordenação de
Meio Ambiente do município de Major Sales, reuniram-se com representantes da
sociedade civil, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associações
Comunitárias e os representantes das Secretarias de Educação e de Saúde para
compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente. A lei que instituiu foi
regulamentada pelo Decreto 99.274/90 dentro da estrutura do Sisnama que se
criou a figura do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Em cumprimento ao artigo 225, a Constituição
Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio
ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à
sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.
A
criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse
enunciado constitucional. Da mesma forma, a crescente descentralização
administrativa tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades na
gestão do meio ambiente. Isso exige que os seus políticos, técnicos e cidadãos
conheçam mais sobre as questões ambientais. E o conselho é, por excelência, um
fórum de debates e de construção de conhecimento sobre o meio ambiente local. É
também um espaço mais adequado para administrar conflitos, propor acordos e
construir uma proposta de gestão que esteja em acordo com os interesses
econômicos, sociais e ambientais locais. Por isso, o conselho deve reunir
representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados
na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.
Para que serve:
O Conselho Municipal de Meio
Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a
Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões
relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum
para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo.
Caberia ao Conselho:
- Propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu
cumprimento;
- Analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para
atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o
conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
- Promover a educação ambiental;
- Propor a criação de normas legais, bem como a adequação e
regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
- Opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais
que tenham impactos sobre o município;
- Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação
ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas são algumas das atribuições possíveis, mas
cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a
realidade local.
Membros do conselho:
João Wesley- presidente do conselho
Verônica Maria- secretário
Danilo Rógenes
Antonio Neto da silva
Francisco Everton
Francisco Lekzadro
José Edival
Joaquim Mafaldo
Francisco Alcivan