Major Sales/RN, 17 de maio de 2013.
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público na Prefeitura Municipal e demais repartições municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a constatação de atendimento ao público no período vespertino nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO o potencial aumento da produtividade e da qualidade dos serviços prestados mediante a reserva do período da tarde para a realização dos trabalhos internos;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade administrativa e operacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais é de 08 (oito) horas diárias, ou seja, de 08h às 12h e das 13h às 17h.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que no horário das 08h às 12h, de segunda-feira à sexta-feira, haverá atendimento ao público na Prefeitura e demais repartições municipais, reservando-se o horário de 13h às 17h para a realização apenas dos trabalhos internos.
Parágrafo único - Ficam ressalvados das disposições deste artigo os serviços de caráter essencial ou emergencial, indispensáveis ao atendimento das necessidades dos usuários.
Art. 2º. O horário de atendimento ao público estabelecido neste Decreto não exclui a obrigatoriedade de cumprimento da jornada de trabalho instituída para os servidores públicos municipais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, 17 de maio de 2013.
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal