Prefeitura Municipal de Major Sales
Gabinete do Prefeito
COMUNICADO no 001/2015
O Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições do inciso I, do art. 5o e II, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do art. 91, da Lei Orgânica Municipal – “A atividade da administração do município obedecerá, sob pena de nulidade do ato aos princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, licitação, responsabilidade, transparência e participação popular, obrigando-se, por conseguinte, a aplicar os recursos públicos em benefício do bem estar social e econômico da comunidade.”;
Considerando a situação de emergência no município de Major Sales, decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência da escassez de chuvas, que tem causado prejuízos econômicos à sua população.
Considerando que a atual situação financeira do município exige da Administração Municipal a adoção de providências, visando a contenção de despesas e racionalizar a alocação de recursos públicos de modo a priorizar despesas fixas, eventuais obras, serviços permanentes, urgentes e prioritários ao atendimento das necessidades dos munícipes.
Considerando que o município de Major Sales, em razão das perdas sistemáticas nos repasses do FPM, não reúne condições financeiras de realizar em 2015 qualquer investimento para o Carnaval, sob pena de prejudicar o atendimento de serviços essenciais à sua população.
Considerando que Administração Municipal está envidando todos os esforços para a atualização dos salários dos servidores, melhorias nas estruturas físicas do Hospital e Maternidade “Mãe Tete”, das Escolas Municipais Antonio José da Rocha, Tonheira Germano e do Centro Educacional São João Batista – CRECHE.
Considerando que a realização de qualquer outra despesa, de grande vulto, em plena crise econômica, consubstanciaria a violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no art. 37, da Constituição Federal.
Considerando que a Administração Municipal deve agir com prudência e cautela na tentativa de manter a estabilidade econômico-financeira para que a crise não afete diretamente os serviços de saúde, educação, agricultura, cultura, esporte, e os demais serviços públicos;
RESOLVE: COMUNICAR à população em geral que a Administração Municipal decide não realizar o Carnaval neste ano de 2015, em razão dos motivos acima justificados, e ao mesmo tempo pede a compreensão de todos.
Gabinete do Prefeito do Município de Major Sales/RN, aos 30 de janeiro de 2015.
Thales André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL