quarta-feira, 13 de março de 2013

Secretaria Municipal de Educação e Ministério Público, celebraram TERMO DE COOPERAÇÃO OPERACIONAL DO PROJETO PAI LEGAL.

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Projeto Pai Legal - A paternidade responsável começa pelo registro.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça da Comarca de Luis Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, celebraram entre a referida Promotoria e a Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Major Sales/RN, o TERMO DE COOPERAÇÃO OPERACIONAL DO PROJETO PAI LEGAL.

A Constituição Federal, no artigo 229, consagra o princípio da paternidade responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família (Lei 8.069/1990, artigo 19).

O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição (Lei 8.069/1990, artigo 27).

Nesse contexto, é direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade constando de seu registro de nascimento. O reconhecimento de paternidade geralmente é feito no ato de registro, mas pode ser realizado a qualquer tempo, seja por escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um juiz; ou ainda ser judicialmente reconhecido em ação de investigação de paternidade.