Decreta ponto
facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013 e 02 e 03 de janeiro de 2014,
nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR
SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o
disposto nos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as festividades natalinas
e de confraternização das famílias no final de 2013 e início de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto
facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal nos dias
24 e 31 de dezembro de 2013 e 02 e 03 de janeiro de 2014, excetuando-se aquelas
atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do
Município de Major Sales/RN, em 23 de dezembro de 2013.
THALES
ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal